Prazo para aderir à regularização de débitos da Fundação das Artes se encerra em 26/9

A Fundação das Artes de São Caetano do Sul disponibiliza até 26/9 o Programa de Regularização de Débitos – PRD, para incentivar a liquidação de débitos devidos à instituição até dezembro de 2020. A medida, instituída em junho por meio da Lei n° 5.945, visa apoiar aqueles que sofreram algum tipo de impacto financeiro no período, como por exemplo em decorrência da pandemia de Covid-19.
"O programa é uma importante medida de apoio neste momento delicado, em que tantas famílias sofreram com o impacto econômico. Registramos uma grande procura de estudantes e responsáveis que desejam regularizar os seus débitos com a instituição e poderão fazê-lo com significativa redução nos valores de multas e juros", afirmou a diretora-geral da Fundação, Ana Paula Demambro.
O programa oferece diversas opções para pagamento, que poderá ser realizado à vista ou parcelado em até 18 vezes, com redução de 70 a 90% dos valores de multa e juros moratórios, conforme a condição escolhida. Os interessados em aderir ao PRD deverão solicitar, na Tesouraria da instituição, a simulação dos cálculos das opções de pagamento previstas na lei e, após ciência dos valores devidos e das formas de pagamento disponíveis, comunicar à Fundação sobre a opção de pagamento escolhida.
É necessário também assinatura do Termo de Confissão e Pagamento de Dívida pelo devedor, responsável legal ou procurador devidamente constituído, no qual constarão todas as condições do procedimento. Caso haja débitos judiciais, após a assinatura do documento, o Departamento Jurídico da Fundação solicitará a suspensão do processo até o cumprimento final do acordo.
Mais informações estão no Manual Procedimento Padrão no site http://fascs.com.br/prd/