Farmácias de Ribeirão terão lugar para descarte de medicamentos vencidos

A caixa receptora deve estar presente em todas as farmácias e drogarias da cidade. Divulgação/PMETRP

A lei 6.619 publicada esta semana, torna obrigatório que farmácias, drogarias e estabelecimentos do gênero de Ribeirão Pires disponibilizem um local apropriado para descarte de medicamentos vencidos. Esses estabelecimentos devem colocar a “caixa receptora” em lugar visível para descarte desses remédios com validade expirada.

Além da caixa, é necessário um banner com os dizeres:

“Este estabelecimento possui Caixa Receptora para descarte de medicamentos e correlatos. Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”.