Prefeitura Ribeirão Pires implanta novas regras para circulação de caminhões no Centro
A Prefeitura de Ribeirão Pires inicia, a partir desta quarta-feira (26), novo protocolo de circulação de caminhões de grande porte na região central, com o objetivo melhorar a fluidez na região e aumentar a segurança de condutores e pedestres. A restrição passa a valer para caminhões com mais de 16 toneladas ou dois ou mais eixos, conforme a Resolução 882/21 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Equipe do Departamento de Mobilidade Urbana já realizou a sinalização e a instalação de novas placas de proibição.
“A circulação de veículos pesados no centro da cidade sempre exigiu atenção especial e agora o município atua de forma mais organizada e preventiva. É importante destacar que as novas regras não vão prejudicar serviços essenciais, atividades econômicas e comércio”, afirmou Arlei Capoccio, secretário de segurança urbana, mobilidade e defesa civil.
A restrição vale para as seguintes vias:
* Av. Kaethe Richers (sentido Centro, a partir do primeiro retorno após o portal turístico);*
* Rua Ângelo Maziero;
* Rua Afonso Zampol;
* Rua Batista Lion;
* Rua Presidente Kennedy;
* Travessa Gilberto Pereira de Figueiredo;
* Avenida Fortuna;
* Rua José Elias Chiedde;
* Rua Giácomo Sortino;
* Avenida Francisco Monteiro (do nº 995 ao início);
* Rua João Domingues de Oliveira;
* Rua Boa Vista;
* Rua Miguel Prisco (entre os nº 30 e nº 288);
Motoristas e empresas que necessitarem acessar a região central com caminhões acima dos limites estabelecidos deverão solicitar autorização ao Departamento de Mobilidade Urbana com, no mínimo, três dias de antecedência. O pedido será analisado caso a caso, considerando impacto e necessidade. A solicitação deve ser enviada por email - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente na sede do Departamento de Mobilidade Urbana - Rua João Duarte, 56 - Jardim Pastoril. A solicitação também pode ser realizada por meio do WhatsApp (11) 4825-5070.
Exceções - A medida não se aplica a caminhões destinados ao abastecimento de combustíveis, aos serviços de saúde e atendimentos emergenciais, nem aos veículos de utilidade pública, como os responsáveis por manutenção de energia, água, esgoto, telecomunicações, obras, sinalização, coleta de lixo, escolta e transporte de valores. Também ficam liberados os caminhões acima de dois eixos que realizem carga e descarga, desde que estejam previamente cadastrados no Departamento de Mobilidade Urbana.

