Vereador de Santo André, Ricardo Alvarez busca simplificação de procedimento na Câmara

O vereador Ricardo Alvarez (PSOL) apresentou um projeto de Resolução na Câmara Municipal em que altera e simplifica os procedimentos relacionados à requisição de informações solicitadas ao Executivo andreense. Os Requerimentos de Informação são um instrumento legal para a requisição de esclarecimentos aos órgãos e agentes públicos e um dos principais meios de fiscalização do poder legislativo. No texto proposto, os requerimentos não passam por votação em plenário para serem aprovados.

Veja aqui: http://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=21936&arquivo=Arquivo/Documents/PR/21936-202109021133034879-assinado.pdf#P21936

"Se uma das obrigações dos vereadores e vereadoras é a fiscalização do poder executivo, não podemos dificultar o trabalho de supervisão desta Casa. Não cabe o cerceamento do trabalho legislativo", cravou Alvarez.

O vereador, que neste ano já apresentou 125 requerimentos de informação aos mais diversos órgãos públicos municipais, já sofreu retaliação do governo Paulo Serra e teve alguns requerimentos rejeitados, em ação inédita na Câmara de Santo André.

Dentre os sete protocolos barrados pela Casa, que não chegaram à prefeitura, estão os requerimentos sobre o fura-fila da vacina em Santo André e o caso de nepotismo na FUABC e FMABC. O gabinete do vereador recorreu à Lei de Acesso à Informação para obter as respostas.

"Na Câmara Federal e no Senado não existe veto aos requerimentos de informação, uma vez apresentado, eles são automaticamente aprovados. Qualquer prática diferente desta é cercear o trabalho dos vereadores e vereadoras desta cidade. "Este é o primeiro passo para garantir uma comunicação transparente entre os poderes, e para que nós, vereadores e vereadoras, possamos exercer nosso mandato de forma plena, atuando e fiscalizando o poder executivo", finalizou.

O projeto prevê ainda que os requerimentos sejam respondidos pelo poder executivo num prazo de 15 dias contados a partir do recebimento do ofício e em seguida encaminhado ao vereador ou vereadora requerente.