Câmara de São Caetano aprova alteração na lei de arrecadação de imóveis abandonados

A Câmara de São Caetano aprovou nesta terça-feira, 13, o projeto de lei, de autoria da prefeitura, que altera a lei municipal nº 5.717, de 15 de março de 2019, que estabelece normas para a arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados na cidade. Uma sessão extraordinária foi realizada para a votação da matéria em dois turnos.
O vereador e líder do Governo César Oliva (PSD), explicou em sua fala que o projeto traz uma facilidade para a arrecadação dos imóveis abandonados do município, uma possibilidade trazida por legislação federal. “Em 2017, nós tivemos uma lei federal que trouxe a possibilidade de que os municípios possam cumprir a sua arrecadação de imóveis abandonados de forma administrativa via cartório”, disse Oliva.
O parlamentar explicou que o processo se inicia por meio de um decreto do Poder Executivo de arrecadação do imóvel abandonado. Após o decreto, há um período de três anos para que o proprietário possa se manifestar. Caso não haja manifestação, o processo pode ser seguido no cartório da cidade, sendo ele concluído dentro da esfera administrativa.
Já o vereador Igor Cavelagna (PSB) ressaltou a importância do projeto ao oferecer ao imóvel abandonado, na sua visão, uma destinação social. “Ela (a alteração da lei) representa um avanço para a nossa cidade porque ela dá uma destinação útil e social a esses imóveis”. E complementou, afirmando que “a cidade ganha agilidade em todo o processo, transformando um imóvel ocioso em algo que realmente venha a somar para o município”.