Diadema lança programa de refinanciamento de dívidas

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Diadema, que prevê o refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, foi aprovado nesta quinta, dia 22 de maio, por meio da Lei Complementar 004/25, durante votação na Câmara Municipal de Diadema. Por meio dessa lei, será possível renegociar a dívida para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito para débitos vencidos até 31/12/2024 e ter desconto de até 100% na multa e nos juros.

A medida se mostrou necessária para elevar o patamar de arrecadação e, por consequência, viabilizar o pagamento das contas públicas, a manutenção dos serviços públicos e o investimento em projetos de interesse dos munícipes da Cidade. O atual governo ao assumir o Município se deparou com elevado déficit financeiro e fiscal, o que foi constatado pela Secretaria de Finanças através de minuciosos levantamentos. Em relação ao estoque de dívida de débitos tributários e não tributários, os relatórios elaborados apontam para o montante aproximado de mais de R$ 2,7 bilhões em créditos devidos pelos contribuintes, o que impõe medidas excepcionais para viabilizar a entrada, ainda que parcial, de receita para o Município e auxiliar o munícipe a regularizar sua situação.

Como funciona
A adesão ao Programa Especial de Regularização de Débitos deverá ser realizada até o dia 31 de agosto de 2025. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente 40 UFDs (R$214,40), no caso de pessoa física e Microempreendedor Individual MEI e 115 UFDs (R$ 616,40), no caso de pessoa jurídica.

Para apuração de cada parcela, o montante do débito atualizado até a data da assinatura do termo será dividido pelo número de parcelas previstas, com a redução dos valores relativos a juros e multa moratória, nas condições a seguir discriminadas:

Tabela de descontos
Quantidade máxima de parcelas Percentual de redução no valor da multa moratória Percentual de redução no valor dos juros moratórios
De 1 a 3 parcelas 100% 100%
De 4 a 6 parcelas 90% 90%
De 7 a 12 parcelas 80% 80%

O contribuinte que optar por pagar a dívida em até 3 parcelas terá desconto de 100% no valor da multa e dos juros. Quando a renegociação ficar entre 4 e 6 parcelas, o desconto será de 90% no valor da multa e dos juros. Quem optar entre 7 e 12 parcelas terá abatimento de 80% no valor da multa e dos juros.

A data de vencimento da primeira parcela será à vista, no dia da adesão ao Programa de Regularização, e as demais vencerão respeitado o intervalo de 30 dias entre elas. As parcelas deverão ser pagas nas datas estipuladas no Termo de Parcelamento ou no Termo de Repactuação. Ocorrendo atraso no pagamento será aplicada multa de 10% e juros moratórios calculados a razão de 0,033% ao dia.

Com o desconto de juros e multas, a Administração pretende incentivar o contribuinte a sanar suas dívidas e ficar com a situação regularizada com a Prefeitura. Caso o devedor não opte pela adesão ao Refis, poderá efetuar o pagamento a qualquer momento, porém sem desconto.

Internet
No site https://portal.diadema.sp.gov.br/financas/refis/ é possível realizar o acordo da dívida. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4979-3002, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17 horas. Ou pessoalmente, na Rua Amélia Eugênia, 397, Central de Atendimento, através de agendamento - link https://www.poupatempo.sp.gov.br, nos mesmos dias e horários.

Se o contribuinte preferir, ou tiver alguma dúvida, pode aderir ao programa comparecendo pessoalmente ou através de procurador (com procuração simples) à Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo – através de agendamento prévio – link https://www.poupatempo.sp.gov.br , munido de RG e CPF. Se o débito for de IPTU, levar cópia da certidão de matricula ou compromisso de compra e venda. Em sendo o proprietário deverá levar RG e CPF, para pessoa jurídica, levar RG, CPF, cópias do contrato social, do CNPJ, número do contribuinte e carnê do IPTU (caso haja débito de IPTU).


O refinanciamento da dívida sai no ato da negociação. Os honorários advocatícios deverão ser recolhidos nas mesmas condições do parcelamento e corrigidos pelos mesmos índices do débito consolidado incluído no parcelamento.
As custas processuais, devidas em caso de débitos pendentes na Justiça, deverão ser pagas à vista no dia do parcelamento.

Serviço
REFIS
Acesse:
https://portal.diadema.sp.gov.br/financas/refis/ ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo
Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 13h
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